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EDITAL DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS VAI A CONSULTA PÚBLICA

Documento que contempla agregados da construção civil será piloto para outras ofertas.

Clube da Mineração

A Agência Nacional de Mineração abre, nesta quinta-feira (4), consulta pública para o edital de disponibilidade de 500 áreas para fins de pesquisa. Durante 30 dias, toda a sociedade poderá dar contribuições para as regras do primeiro lote, que vai disponibilizar as áreas para pesquisa de minerais usados preferencialmente em infraestrutura e construção civil, como areia, brita, argila (cerâmica vermelha), cascalho e gesso.

“Após este processo, outras áreas de diferentes vocações para seu aproveitamento mineral serão colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra, de modo a atrair investidores dentro das diversas oportunidades minerais hoje existentes e disponíveis para serem ofertadas ao público interessado. Serão milhares de áreas que estão sendo estocadas, já há alguns anos, por falta de uma política adequada de disponibilização”, diz o diretor da ANM, Tasso Mendonça.


Todas as áreas ofertadas estão na fase de requerimento ou autorização de pesquisa. A ideia é discutir com a sociedade e com o setor mineral as normas para aprimorar os pontos do edital, que será piloto para os demais que estão por vir. Depois de colhidas as contribuições, a ANM tem 30 dias para fazer a análise e então publicar a versão final para dar início à concorrência.


Investimentos parados


Existem dezenas de milhares de áreas na carteira da ANM para serem colocadas em disponibilidade. São projetos minerários já outorgados anteriormente, mas que retornaram à Agência Nacional de Mineração por diversos fatores, como perda do direito minerário dos antigos titulares, indeferimentos ou caducidade, provocados por abandono do empreendimento, desistência e inadimplência de obrigações.


A abertura de novas áreas para disponibilidade estava suspensa pelo extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) desde 2016, com grande represamento de investimentos no setor. Até 2018, o melhor projeto técnico levava o direito de pesquisar ou lavrar a área, o que tornava a concorrência subjetiva e demorada. O decreto 9.406/2018 introduziu um novo modelo de seleção, onde as áreas devem ser objeto de oferta pública prévia pela ANM e, em caso de dois ou mais interessados, são submetidas a leilão eletrônico, decidido de acordo com o maior valor ofertado.


Em maio deste ano, o projeto de disponibilização de áreas da ANM entrou para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal, virando um dos projetos para fomentar o desenvolvimento social e econômico do país. A qualificação no PPI apoia a ANM na elaboração e implantação do novo modelo de disponibilidade de áreas, incluindo a oferta pública prévia, seguido pelo critério de desempate pela melhor oferta financeira para os projetos e empreendimentos a serem ofertados durante o exercício de 2020.


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Fontes/créditos


Por ANM

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