O termo agromineral abarca todos os subprodutos que podem ser usados na agricultura de forma segura, subprodutos que ainda não são enquadrados em nenhum tipo de categoria existente no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, órgão que regula o tema.
Já os remineralizadores estão definidos no Decreto-Lei dos Fertilizantes (Decreto-Lei nº 8.384 de 2014), que versa sobre a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos, que define remineralizador como:
Material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo. (BRASIL, 2014, paginação irregular).
Com tecnologia e pesquisa o Serviço Geológico do Brasil abre caminhos para explorar as potencialidades do emprego de rochas silicáticas na agricultura. Os insumos minerais servem para a fabricação de fertilizantes, correção da acidez de solos, e outras práticas.
Isso contribui para o desenvolvimento sustentável da agricultura, e também para maior autonomia desse setor. Nós do SGB atuamos na prospecção e mapeamento destes agrominerais, e já temos uma série de projetos em andamento, como por exemplo, o Projeto Agrominerais na região de Irecê-Jaguariri, a Avaliação do Potencial Agromineral do Brasil, e Agrominerais do Grupo Serra Geral no Rio Grande do Sul.
Resíduos minerais: subprodutos e coprodutos com potencial para uso agrícola
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Fontes/Créditos:
Ministério de Minas e Energia
CPRM/SBB
Mineração - Mining - Minería - CPRM -SGB
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