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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA/AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (RESOLUÇÃO Nº 94)

  • Foto do escritor: Clube da Mineração
    Clube da Mineração
  • 8 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura
Resolução nº 94, de 7 de fevereiro de 2022. Normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e dá outras providências.
MME/ANM

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 14 de dezembro de 2018;

Considerando a competência da Agência Nacional de Mineração - ANM para normatizar o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais, em conformidade com o art. 2º, inciso XXXV, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017;

Considerando o § 4º do art. 9º do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que atualiza a classificação de reservas minerais em recursos inferido, indicado e medido e em reservas provável e provada, necessariamente com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados;

Considerando o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cabe ao profissional legalmente habilitado que constar como responsável técnico pela execução de atividades ou pela elaboração de planos e relatórios técnicos de que trata o Regulamento do Código de Mineração, e ao titular do direito minerário, assegurar a veracidade das informações e dos dados fornecidos ao Poder Público, sob pena de responsabilização criminal e administrativa;

Considerando os modelos internacionais de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais elaborado pelo Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), instituição reconhecida como a principal organização internacional que representa a indústria da mineração em questões relacionadas à classificação e declaração de ativos minerais, representada no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR), resolve:

Art. 1º Esta Resolução normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e dá outras providências.



Acesse a resolução aqui




Fontes/Créditos:

Diário Oficial da União

  • RESOLUÇÃO Nº 94, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Ministério de Minas e Energia



Mineração - Mining - Minería - CPRM - ENAP

 
 
 

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