Medida terá validade de quatro meses e atende pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
A cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União está suspensa pelos próximos quatro meses. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) em 6 de abril, segunda-feira, beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
A discussão sobre a suspensão da cobrança pelo uso da água bruta foi provocada por uma solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, atendendo a pedido do setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia.
"Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Rogério Marinho.
Uma resolução da Agência será publicada nos próximos dias e vai determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019.
“Respeitado e priorizado o abastecimento humano e a dessedentação animal, a água é insumo fundamental para as atividades produtivas do País. Por isso, a Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.
A medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.
Fontes/créditos
ANM
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Agência Nacional de Águas (ANA)
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Por ANM
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