O Governo Federal apresentou nesta terça-feira (25) o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que traz mudanças essenciais para o setor. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, foram assinadas pelo presidente Michel Temer três Medidas Provisórias. As medidas incluem a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), a modernização do Código de Mineração e o aprimoramento da legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).O Governo Federal quer elevar a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto (PIB), que hoje é de 4% e gera 200 mil empregos diretos, para 6% do PIB, com mais geração de emprego e renda. Com as alterações no código de mineração e a criação da ANM, o governo quer provocar uma maior dinâmica do setor e atrair novos investimentos. Para isso, apresentou medidas que desburocratizam, oferecem maior segurança jurídica e incentivam a expansão da atividade de mineração no país.Ao participar da cerimônia, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, destacou que o momento marca a retomada do setor mineral. “No Ministério de Minas e Energia (MME) o único setor que ainda não tinha agência era mineração. Agora, com a criação da Agência e com a assinatura das outras MPs, temos bases necessárias para colocar a mineração no lugar em que ela merece na economia brasileira”.Confira a cobertura completa do evento no link da NBR:
Com a medida, a ANM assume as funções atualmente exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.
A criação da Agência também vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados. A Medida Provisória institui também a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), que visa a garantir o adequado exercício das atribuições regulatória e fiscalizatória da nova Agência. A cobrança é anual e vai variar de R$500,00 a R$5.000, a depender da fase em que se encontra o empreendimento. O Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas, está sendo alterado em 23 pontos específicos com a finalidade de destravar e estimular a atividade mineradora. O objetivo é a melhoria imediata do ambiente de negócios e na atratividade do país para investimento em pesquisa mineral e novas tecnologias de mineração. Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo para a realização de pesquisa, atualmente de um a três, para de dois a quatros anos, prorrogável uma única vez. As prorrogações só serão sucessivas nos casos em que for comprovado o impedimento do acesso à área ou da não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início da atividade. Uma outra disposição visa a acabar com as chamadas “filas” que se formam pela disputa do direito de prioridade para pesquisa. Agora, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar as áreas disponíveis para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor. Isso proporcionará maior transparência e celeridade na disponibilização das áreas. Para as áreas livres permanece o direito de prioridade.
Do ponto de vista ambiental, as alterações incluem a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de atividade minerária. Outro ponto é ampliação da multa, que passa a ter um teto máximo de R$ 30 milhões. Objeto de aprimoramento também é a legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A proposta vai simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios. A proposta traz como principal mudança a alteração da base de cálculo da CFEM, que, regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual. Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.
Também participaram do evento, o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vicente Humberto Lôbo Cruz; o diretor geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (Dnpm), Victor Hugo Froner Bicca; e o diretor-presidente do Serviço Geológico do Brasil (Cprm), Eduardo Jorge Ledsham.
As 3 Medidas Provisórias (relacionadas abaixo) publicadas no Diário Oficial da União - D.O.U de hoje, 26/07/2017:
A CESSE CLICANDO NOS LINKS ABAIXO:
Altera a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Altera o Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei no 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Solicitamos seus comentários e observações a respeito dessa matéria, até então, mantida a sete chaves.
Fontes/créditos:
Assessoria de Comunicação Social Ministério de Minas e Energia
http://www.mme.gov.br/
http://www.cprm.gov.br/
Por MME e CPRM