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Aplicações Financeiras 

 

(última atualização: maio 2012)


  • Tipos de aplicações financeiras

  • Riscos

  • Remuneração da poupança

  • Tarifa de manutenção

  • Dias 29, 30 e 31

  • Depósito na poupança por cheque

  • O que são CDB e RDB

  • Prazos mínimos

  • Principal diferença entre CDB e RDB

  • O que é fundo de investimento

  • Tipos de fundos de investimento financeiro

  • Ações

  • A Comissão de Valores Mobiliários - ​CVM


1. Quais os principais tipos de aplicação financeira disponíveis no mercado?


As aplicações mais comuns no mercado financeiro são a Poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) , Tesouro Direto, Fundos de Investimento (em ações, imobiliário e múltiplos setores), ações.



2. Existem riscos nessas aplicações financeiras?


Logicamente toda aplicação financeira está sujeita a riscos. Para reduzi-los, deve-se procurar informações sobre o tipo de aplicação, sobre a instituição financeira e sobre as variáveis econômicas que podem influenciar o resultado esperado. Normalmente  os rendimentos são maiores nas aplicações de maior risco. Em algumas poucas aplicações há uma garantia parcial por parte do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. 



3. Como são remunerados os depósitos da poupança?


As regras para a remuneração dos depósitos de poupança são estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.177, de 1991, alterada pela Medida Provisória 567, de 2012. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração.  



O rendimento da poupança a partir das mudanças?


Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da TR (Taxa Referencial). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a Selic (taxa básica de juros) ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR.

Possuindo pequenas ou grandes quantias na poupança é afetado com a mudança pois a alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito. No entanto, a conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e novos depósitos separadamente, desta forma os clientes podem continuar movimentando suas contas normalmente. 
Todos os novos depósitos na conta poupança, realizados após 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha. Os bancos vão apresentar os saldos em dois blocos distintos: um para os depósitos feitos até 03/05 e outro para aqueles feitos a partir de 04/05.

 



4. O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança?


Não. mais informações você vai encontrar na seção Tarifas Bancárias.



5. Posso abrir caderneta de poupança nos dias 29, 30 e 31? Qual a diferença?



Sim. O cliente pode destinar seu capital para caderneta de poupança qualquer dia útil, o que ficar melhor para o mesmo. A única  diferença é que a data de aniversário dos depósitos efetuados nesses dias será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o cálculo do rendimento.



6. O depósito em conta de poupança feito em cheque vale para remuneração desde a data do depósito?


Sim. Os depósitos realizados por meio de cheque, desde que não devolvido, é considerado como moeda normal válida  e independentemente do prazo de sua liberação, devem ser considerados a partir do dia do depósito.



7. O que são CDB e RDB?


Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. Tanto o Certificado de Depósito Bancário-CDB quanto o Recibo de Depósito Bancário-RDB se caracterizam como os principais títulos emitidos por Bancos Múltiplos, Comerciais, de Investimento e Caixas Econômicas, que tem por objetivo captar recursos dos investidores (pessoas físicas e jurídicas não financeiras) através da rede de agências. Entre outras coisas, essas aplicações permitem que as instituições financeiras obtenham dinheiro para emprestarem às empresas que necessitem de numerário para financiar operações e negócios. Para conceder estes empréstimos os bancos cobram juros muito compensatórios.



8. Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB?


O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração negociada com a instituição financeira e contratada pelo cliente.



9. Qual a principal diferença entre CDB e RDB?


No caso do CDB, este pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível. Com relação à possibilidade de resgate. Nos contratos de CDB, caso o investidor tiver uma emergência, existe a possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.



10. O que é um fundo de investimento?


Tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. O valor da cota é recalculado diariamente. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao valor aplicado.

Todas as características de um fundo devem constar de seu regulamento. Os administradores tratam dos aspectos jurídicos e legais do fundo, os gestores da estratégia de montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível com o menor nível de risco. 

Dependendo do tipo de fundo, as carteiras geralmente podem ser mais diversificadas ou menos diversificadas, podendo conter ativos de diversos tipos tais como ações, títulos de renda fixa (CDBs), títulos cambiais, derivativos ou commodities negociadas em bolsas de mercadorias e futuros, títulos públicos, entre outros. Todo o dinheiro aplicado nos fundos é convertido em cotas, que são distribuídas entre os aplicadores ou cotistas, que passam a ser proprietários de partes da carteira, proporcionais ao capital investido. O valor da cota é atualizado diariamente e o cálculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia.



11. Quais os tipos de fundos de investimento financeiro (FIF)?


Os fundos podem ser classificados em função do prazo de carência para resgate ou de remuneração de suas cotas, do nível de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compõem o seu patrimônio. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 



Fundos Abertos, Fechados ou Exclusivos.



Os Fundos de Investimento podem ser abertos, fechados ou exclusivos. Os abertos admitem a participação de quaisquer aplicadores, enquanto que os fundos exclusivos são restritos a apenas a um conjunto pré-determinados de participantes onde estes são definidos pela instituição administradora do fundo. Enquanto que os fundos fechados não admitem a entrada de novos cotistas.
 

Classificação quanto a Autarquia Fiscalizadora e Reguladora



Os fundos de investimento no Brasil são regulados pelas seguintes entidades reguladoras e fiscalizadoras:


- Banco Central do Brasil;e
- Comissão de Valores Mobiliários.





Classificação do Banco Central



Os Fundos de Investimento regulados/fiscalizados pelo Banco Central do Brasil são os:


- Fundo de Investimento Financeiro "FIF"; e
- Fundo de Aplicação em Cotas de Fundo de Investimento "FAC".



A Comissão de Valores Mobiliários "CVM" regula e fiscaliza os:


- Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários;e
- Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários;
- Fundos de Investimento Imobiliário; e
- Fundos Mútuos de Privatização.



O Banco Central do Brasil classifica os fundos de investimento sob sua fiscalização da seguinte forma:



- Fundo de Investimento Financeiro "FIF";
- Fundo de Aplicação em Cotas de Fundo de Investimento "FAC".



Os fundos de investimento financeiro "FIF" são aqueles fundos que possuem em sua carteira de investimento ativos financeiros do tipo renda fixa em proporção superior a 51% do seu patrimônio .



Já os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento "FAC" são aqueles fundos que possuem em sua carteira de investimento cotas de outros fundos de investimento financeiro em proporção superior a 95% do seu patrimônio.





Fundos Referenciados em Indicador de Desempenho



Os Fundos Referenciados em Indicador de Desempenho podem em sua denominação colocar o nome do indicador de desempenho e devem possuir a sua carteira de investimentos composta por:



- Títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil;
- Títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor seja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por uma empresa classificadora de risco localizada no país;


É definido qu 95%(noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de forma a acompanhar o indicador de desempenho escolhido;


A Classificação da Anbid

​

Associação Nacional dos Bancos de Investimento - Anbid,  é uma entidade associativa que congrega as principais empresas administradoras de recursos financeiros (asset management) e ela classificam os fundos de investimento da seguinte forma:

Fundos Referenciados:



Referenciados DI:



Tem por objetivo seguir o mais próximo possível as variações do CDI/SELIC. Estes fundos enquadram-se como "referenciados", conforme definido no artigo 2 da circular nº 2.958.



Referenciados Câmbio:



Tem por objetivo seguir o mais próximo possível as variações da moeda norte-americana, estando também sujeitos às oscilações das taxas de juros domésticas (Brasil) sobre aquela moeda. Estes fundos enquadram-se como "referenciados", conforme definido no artigo 2 da circular nº 2.958.



Referenciados Outros:



Busca acompanhar qualquer parâmetro de performance que não os dos mercados de câmbio (variação do dólar) ou de juros de curto prazo (CDI). Para isso, irá investir em qualquer classe de ativos com o objetivo de acompanhar as variações do parâmetro de performance escolhido.



Fundos de Renda Fixa:



Renda Fixa:



Busca retorno através de investimentos em ativos de renda fixa, excluindo-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço, de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Estes fundos enquadram-se como "não referenciados", conforme definido no artigo 4 da circular 2958. Apesar de todos os fundos classificados nesta categoria enquadrarem-se como "não referenciados", nem todos os "não referenciados" podem ser enquadrados na categoria de "renda fixa", sendo esta mais restritiva no que se refere à política de investimento do fundo.



Renda Fixa Multi-índices:



Busca retorno através de investimentos em ativos de renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito, incluindo-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço, excluindo-se porém investimentos que impliquem em risco de oscilações de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.). Estes fundos não se enquadram nos artigos 2 e 4 da circular nº 2958.

 

 

Renda Fixa Alavancados:



Busca retorno através de investimentos em ativos de renda fixa6 de qualquer espectro de risco de crédito, incluindo-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço, excluindo-se porém investimentos que impliquem em risco de oscilações de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.). Estes fundos podem inclusive realizar operações que impliquem em alavancagem7 do patrimônio. (Diferença em relação ao anterior está apenas na possibilidade de fazer alavancagem)



Fundos Balanceados:



Estão neste segmento os fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM que busquem retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, por exemplo). Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado e através de deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo, não se utilizando de alavancagem. 


Fundos Multimercados:



Sem alavancagem, sem renda variável:



Estão neste segmento os fundos regulamentados pelo BACEN que busquem retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos exceto renda variável (ações, etc.). Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado, não se utilizando de alavancagem.



Sem alavancagem, com renda variável:



Estão neste segmento os fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM que busquem retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, por exemplo) incluindo renda variável (ações, etc.). Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado e não se utilizam de alavancagem. Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, serem comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI).



Com alavancagem, sem renda variável:



Estão neste segmento os fundos regulamentados pelo BACEN que busquem retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos exceto renda variável (ações, etc.). Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado, podendo inclusive se utilizar de alavancagem.



Com alavancagem, com renda variável:



Estão neste segmento os fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM que busquem retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, por exemplo) incluindo renda variável (ações, etc.). Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado, podendo também se utilizar de estratégias que impliquem em alavancagem dos recursos.
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Fundos Capital Protegido:



Busca retornos em mercados de risco procurando proteger parcial ou totalmente o capital.



Fundos de Investimento no Exterior (FIEX):



São fundos que têm como objetivo investir preponderantemente em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União.



Fundos de Ações:



Fundos de Ações Indexados:



IBOVESPA: ​São fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM, cujo objetivo de investimento é replicar o comportamento do IBOVESPA.



IBX: ​São fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM, cujo objetivo de investimento é replicar o comportamento do IBX.



IBA:São fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM, que possuem estratégia explícita de superar o IBA, não admite alavancagem.



Fundos de Ações Setoriais:



Telecomunicações: ​São fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM, cuja estratégia é investir em ações do setor de telecomunicações.



Energia:​ são fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM, cuja estratégia é investir em ações do setor de energia.


Fundos de Ações Outros:


Sem alavancagem: são classificados neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores.



Com alavancagem:são classificados neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores. Esses fundos podem realizar operações que impliquem em alavancagem do patrimônio.



Fundos de Ações Fechados



São fundos de ações que no momento não estão abertos para captação de novos recursos.



Fundos de Investimento Imobiliário



São fundos de investimento que tem como objetivo a aplicação de recursos financeiros em imóveis.



Fundos Mútuos de Privatização


São fundos de ações com objetivo de investir em ações de empresas que pertencem ao governo federal passives de privatização.​

 



12. Ações 



Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas ações (também chamadas simplesmente de "Papéis") , que seriam unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão. As ações representam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o patrimônio da empresa, esse dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa.

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13.A Comissão de Valores Mobiliários - ​CVM 

A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários. A autarquia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República.

O Colegiado, composto pelo Presidente e a Diretoria, define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.  O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da Comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional.

Os trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas às empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração. Este colegiado também conta com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria de Análise e Pesquisa, da Auditoria Interna, da Procuradoria Federal Especializada, da Superintendência Geral e da Superintendência Administrativo-Financeira. A estrutura executiva da CVM é completada pela Superintendência Regional de Brasília e a Coordenação Administrativa Regional de São Paulo.

De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, possui as seguintes finalidades:

  • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

  • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;

  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;

  • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

  • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

  • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

  • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.


 
Para acessar as informações desta página na integra, visite as fontes abaixo:



Fontes: Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)

           Comissão de Valores Mobiliários - CVM (http://www.cvm.gov.br).​

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